Abril Verde: promova a prevenção de acidentes no trabalho

O mês de abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, instituído para a consciencialização sobre a segurança e saúde no trabalho. Com o tema “Trabalhar sim, adoecer não”, a Secretaria da Saúde (Sesa) chama atenção para a campanha, que tem como objetivo sensibilizar a população para que o movimento permaneça em debate por todo o ano.

Abril foi escolhido por ter duas datas relevantes, o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No Brasil, somente em 2021, foram comunicados 571 mil acidentes de trabalho e mais de 2.487 mortes no trabalho. 

Especialistas apontaram que tais acidentes não acontecem por puro acaso, mas por falta de preparo e segurança. Eles ainda explicaram que o número elevado desses registos acarretam grandes perdas para vários setores como impacto financeiro para as empresas, queda de produtividade, prejuízos altíssimos ao sistema previdenciário e o Sistema Único de Saúde (SUS), que acaba arcando com tratamento decorrentes de acidentes e doenças de trabalho.

Fonte: Agência Senado

Por que o Abril Verde é tão relevante para sua empresa?

Você pode impactar seus colaboradores ao promover a consciencialização e prevenção de acidentes.  Afinal, nunca é cedo ou tarde demais para pensar na segurança dos seus funcionários! Por isso, é hora de abordar assuntos como a ISO 45001, cuidados com as mãos  e o que fazer em  situações de emergências.

Conheça as mudanças de nove novas NRs 2022

E o ano inicia com uma série de mudanças a serem acompanhadas de perto pelos profissionais de SST. Os novos textos das NRs 1 (GRO), 5 (CIPA), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia), 18 (Construção), 19 (Explosivos), 30 (Aquaviários) e 37 (Plataformas de Petróleo) estão valendo a partir de hoje, dia 3 de janeiro. Além deles foram atualizados e passam a vigorar, nesta mesma data, os Anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 e 4 (Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Para Cosmo Palasio de Morais Júnior, técnico de Segurança do Trabalho, coordenador do e-group SESMT e colunista da Revista Proteção, não haverá grandes mudanças com a entrada em vigor dos novos textos destas Normas Regulamentadoras. “Apesar de todo otimismo de algumas pessoas da Segurança e Saúde no Trabalho, infelizmente, não creio que vá ocorrer algo assim tão extraordinário. Na verdade, o problema não está e nunca estará apenas nas Normas Regulamentadoras, aliás desde muito temos NRs bastante completas e adequadas que simplesmente não são cumpridas”, destaca o técnico.

Entre as NRs mais aguardadas para entrada em vigor e que deve ser incorporada e aplicada por todas as empresas é a NR 1 (Diretrizes Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e que requer mudança na forma como os riscos laborais deverão ser administrados daqui para frente. “O formato que a NR 1 trouxe é algo importante mesmo que seja novo apenas como obrigatoriedade, já que existe há muitos anos e boa parte das organizações mais conscientes adotam sistemas e modelos que trabalham dessa forma”, destaca Cosmo. Ainda de acordo com Cosmo, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pode cooperar muito para a organização e planejamento da SST. “No entanto, para isso precisa de melhor entendimento sobre sua finalidade”, reforça o técnico.

Outra norma em destaque é a nova NR 5. Segundo Cosmo, as alterações no texto não mexeram em questões básicas. “Havia a necessidade de mexer na questão dos treinamentos, tanto eu como qualquer outra pessoa que trabalhe com treinamentos para CIPA sabemos disso. No entanto, o que mais me agradou nessa ‘nova NR 5’ foi a relação com as contratadas, definida de tal forma que se for levada a sério não trará bons resultados a médio e longo prazo. Tudo isso depende extremamente de um processo de acompanhamento e também do entendimento por parte dos especialistas e pelo que tenho visto teremos problemas”, salienta.

IMPACTOS

Ao todo, nove Normas Regulamentadoras, além dos anexos, estão entrando em vigor nesta data. Essa grande mudança poderá trazer impactos para as empresas e profissionais de SST. Para Cosmo, é possível pensar nesses impactos dividindo as organizações em três grupos. O primeiro é composto pelas organizações que pela maturidade organizacional e boa parte das vezes pelos requisitos oriundos de suas matrizes fora do Brasil procuram adequar suas atividades à legislação. “Essas com certeza já fazem parte do que agora surge com as ‘novas NRs’, pois a maioria delas são certificadas em sistemas para SST e os conteúdos com os quais trabalham superam de longe o que ora está sendo proposto. Vai ser preciso um ajuste aqui e outro ali”, salienta Cosmo. 

Conforme o técnico, no segundo grupo estão aquelas que entendem que SST é uma coleção de papéis. “É provável que a maioria delas siga dessa forma, talvez até mesmo gastando um pouco mais de dinheiro com suas aquisições documentais e não afirmamos isso por pessimismo, mas por tudo que vemos ocorrer na atualidade”, complementa. E por fim, o terceiro e último grupo de empresas, sendo o maior deles, que simplesmente não farão as adequações e certamente seguirão assim. “Simplesmente continuarão com seus acidentes e doenças impactando a previdência e a sociedade como um todo. Como disse anteriormente, as normas nunca foram problema, e sim a total falta de consequências reais para quem não as cumpre”, finaliza Cosmo.

Nos links abaixo do Ministério do Trabalho e Previdência, você encontra as atualizações das novas NRs

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NR-17 – ERGONOMIA

NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 – EXPLOSIVOS

NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Fonte: (revista Proteção)

.

A Síndrome Burnout oficializada na nova classificação de doenças (CID-11) da OMS

A Síndrome de Burnout foi oficializada recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma síndrome crônica. Enquanto um “fenômeno ligado ao trabalho”, a OMS incluiu o Burnout na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Essa é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizado como uma síndrome ocupacional, que pode acarretar em sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.

“Uma das consequências mais marcantes da síndrome de Burnout é o da barreira que ela impõe entre o profissional e o paciente. Nestes casos, quanto mais sofrimento o paciente apresenta, mais indiferente o profissional parece se tornar, como se existisse uma barreira poderosa entre os dois”, explica a psicóloga Marilda Novaes Lipp, fundadora do Instituto de Psicologia e Controle do Stress (IPCS).

Como a síndrome não exige notificação compulsória, o Ministério da Saúde não consegue contabilizar com precisão o número de brasileiros que são afetados por ela. Segundo dados da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho, na comparação entre os anos de 2017 e 2018, o crescimento de benefícios de auxílio-doença com a doença chegou a 114,80%. O número de benefícios pulou de 196 para 421.

Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma-BR) em 2018 calcula que 32% dos trabalhadores no país padecem dela — seriam mais de 33 milhões de cidadãos. Em um ranking de oito países, os brasileiros ganham de chineses e americanos, só ficando atrás dos japoneses, com 70% da população atingida. Policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros estão entre as profissões mais afetadas pela pane física e mental.

Saiba identificar os sintomas do Burnout

Entre os principais sintomas de Burnout, estão: nervosismo, cansaço excessivo físico e mental, prostração, dor de cabeça frequente, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, alterações nos batimentos cárdicos, alterações no apetite e no humor, insônia, dificuldade de concentração, sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança, negatividade constante e isolamento.

Tratamento

O tratamento é realizado basicamente com psicoterapia, podendo incluir o uso de medicamentos, como antidepressivos e/ou ansiolíticos. O recurso terapêutico começa a dar resultado entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso.

Mudanças nas condições de trabalho e no estilo de vida são muito positivas. A atividade física regular e os exercícios de relaxamento são indicados para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença.
Especialidades médicas e menos mais atingidas pela síndrome

Segundo um estudo publicado em 2018 na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, as especialidades médicas identificadas com maior prevalência de casos foram, em ordem decrescente: Medicina de Unidade de Terapia Intensiva, Medicina de Família, Medicina de Emergência, Medicina Interna e Ortopedia.

Conclusão

Os fatores associados em destaque foram os relacionados à organização e à estrutura do trabalho e a maneira de enfrentamento ao estresse. As áreas menos afetadas, em ordem decrescente, foram: Psiquiatria, Onco-hematologia Pediátrica, Dermatologia, Anestesiologia e Oncologia, em que se ressaltam os fatores organizacionais, o contexto regional de trabalho e as recompensas emocionais.

Fonte: (Pebmed.)

o diagnóstico da asma ocupacional

A ausculta pulmonar pode revelar roncos e sibilos inspiratórios e expiratórios,
diminuição do murmúrio vesicular. Muitas vezes a ausculta pulmonar
apresenta-se normal.
A espirometria é o exame mais utilizado para detectar distúrbios de função
respiratória, caracterizando distúrbios obstrutivos ou restritivos e caracterizando
o grau de comprometimento funcional pulmonar (entre leve, moderado ou
grave).
O teste espirométrico completo consiste na realização e repetição após alguns
minutos após a administração inalatória de broncodilatador. O exame é
relativamente de baixo custo, detectando precocemente as alterações
funcionais. As alterações são classificadas como distúrbios ventilatórios
obstrutivo, restritivo e misto acrescido do seu grau de intensidade de leve a
grave, conforme anteriormente citado. Na asma o padrão obstrutivo costuma
reverter parcial ou totalmente após inalação de broncodilatador.
O mapeamento do pico de fluxo expiratório seriado avalia variações da função
respiratória em diferentes momentos do cotidiano da pessoa. Normalmente o
valor normal do pico varia entre 400 a 700 litros por minuto, estando reduzido
em pessoas com distúrbio ventilatório obstrutivo. Esse mapeamento utiliza um
equipamento portátil simples e de fácil uso, onde o paciente realiza uma
expiração forçada em um bocal, sendo registrado o resultado. O problema é a
necessidade da colaboração do paciente, além da necessidade de realizar ao
menos 4 vezes ao dia a avaliação, que se prolonga por 2 semanas, que devem
ter intervalos mínimos de 2 dias sem exposição ocupacional, onde o exame é
feito normalmente. Os períodos de exposição ao serem comparados com
períodos de não exposição podem comprovar ou não a hipótese de asma
ocupacional. Esses resultados podem ser plotados em um programa chamado
OASYS que interpreta automaticamente os padrões.
O teste de broncoprovocação inespecífico identifica a hiper-reatividade
brônquica que é uma reação inflamatória das vias aéreas em resposta a
estímulos físicos ou químicos. Esta hiper-reatividade está presente na asma,
mas não e exclusiva da mesma. Este teste é empregado principalmente para
caracterizar a asma ocupacional com apresentação clínica atípica em que a
tosse é o principal sintoma e tem espirometria normal ou sem uma alteração
significativa. O exame é considerado significativo se houver uma queda de 20%
do valor do volume expiratório forçado no primeiro minuto.
O RX de tórax pode se apresentar normal ou com sinais inespecíficos tendo
baixo poder preditivo para diagnóstico de asma, sendo útil na detecção de
complicações como pneumotórax e pneumonias,
Já a tomografia consegue identificar obstruções em pequenas vias aéreas,
achado frequente na asma.

Fonte:

Governo revisa e consolida portarias, instruções normativas e decretos com regras trabalhistas

O governo federal anunciou que consolidou, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do “Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo do trabalho, diz a pasta, foi desburocratizar e simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal” – ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.

De acordo com o governo, as normas revisadas tratam de assuntos como:

– carteira de trabalho;
– aprendizagem profissional;
– gratificação natalina;
– programa de alimentação;
– programa de alimentação do trabalhador;
– registro eletrônico de ponto;
– registro sindical e profissional;
– questões ligadas à fiscalização.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a legislação trabalhista.

“Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, declarou.

De acordo com o secretário, os 15 atos normativos que consolidam a legislação serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.

O governo diz ainda que a agregação de normas “tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do direito do trabalho, promovendo maior segurança jurídica”.

Simplificação

De acordo com o Ministério do Trabalho, várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o decreto que regulamentava a profissão de empregado doméstico – anterior à regulamentação por lei em 2015.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, segundo o governo, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

As regras de aprendizagem profissional, por exemplo, eram regulamentadas por 30 portarias. Para o registro sindical, eram 37 portarias. Já as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

Fonte: G1

Obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial

Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial.

Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo, tendo como data de início da condição o dia 13 de outubro de 2021, conforme dispõe o Manual de Orientação do eSocial, no item 12 do evento S-2240, no qual a situação é exemplificada ao usuário.

Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Assim, caso um trabalhador de uma empresa do Grupo 1 sofra um acidente no dia 13/10/2021, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. Da mesma forma, caso haja um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido a partir do dia 13 de outubro de 2021, será necessário enviar algumas informações desse documento por meio do evento S-2220.

Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Assim, para as empresas do primeiro grupo, tendo o acidente ou doença data igual ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.

Quanto ao PPP, regra geral, a substituição do documento físico pelo eletrônico ocorrerá assim que iniciada a obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo de empresas. Entretanto, para o Grupo 1, embora estejam obrigadas ao envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico somente ocorrerá em 03 de janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1